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Lei N° 04/2001 - Altera o Artigo 21 da Lei Nº 036/98 que Dispõe Sobre a Criação da Taxa de Combate a Incêndio, o Fundo Municipal de Reequipamento da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, Sediada em Antonina e dá Outras Provi

ALTERA O ARTIGO 21 DA LEI Nº 036/98 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO, O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DA FRAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ, SEDIADA EM ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 21 da Lei nº 036/98, de 14 de dezembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 21 - Fica criado o Fundo Municipal Reequipamento da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediada em Antonina, com a finalidade de prover recursos para estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, equipamentos e reequipamentos de instalações e veículos, construção, ampliação, bem como, para manutenção das instalações, equipamentos e materiais permanentes e despesas de alimentação diária do Efetivo de Plantão do Corpo de Bombeiros."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Gabinete da Prefeita em, 05 de junho de 2001.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal


Última atualização: 15 de julho de 2025 - às 15:22:00