Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

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ADVERTÊNCIA NOS TERMOS REGIMENTAIS

Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras

Na competência que me confere o Regimento Interno, dirigir e disciplinar os trabalhos desta Casa de Leis, interpretando e cumprindo as normas, nos cabe ante os acontecimentos registrados no andamento da 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, prejudicando infelizmente que as atividades da Ordem do Dia se concluíssem, expondo de modo vexatório a instituição Câmara Municipal de Antonina nas mais variadas mídias, advertir Vossas Excelências para que os ânimos sejam contidos, para que as diferenças pessoais não sejam os protagonistas, num palco onde o mais importante são as decisões em prol do interesse público.
E típico e salutar o debate no palco parlamentar, mas não podemos faltar com o devido respeito entre os Pares e a sociedade.
Nossa Lei Orgânica assevera em seu art. 57, inciso II, a perda do mandato do Vereador se procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, e nosso Regimento Interno em seu art. 83 adverte:
“Art. 83 – Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providências seguintes conforme a gravidade:
I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra;
III – determinação para retirar-se do Plenário;
IV – suspensão da Sessão, para entendimentos na Sala da Presidência;

V – proposta da perda do mandato de acordo com a legislação vigente.

Art. 86 – Para efeito do art. 57, II, da Lei Orgânica do Município, considera-se procedimento incompatível com o decoro parlamentar:
I – O abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da Câmara ou a percepção de vantagens indevidas em decorrência da condição de Vereador;
II – a transgressão reiterada aos preceitos deste Regimento Interno.
III – perturbação de ordem nas Sessões da Câmara ou nas reuniões das Comissões.

IV – uso, em discursos ou pareceres, de expressões ofensivas a membros do Legislativo Municipal.
V – desrespeito à Mesa e atos atentatórios à dignidade de seus membros.
VI – comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo do Município.”

Esperamos contar com a colaboração de todos.

Vereador José Alves de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Antonina


Última atualização: 13 de maio de 2025 - às 15:39:00