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DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024
Súmula: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NO EXERCÍCIO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 31 da Constituição Federal e art. 52, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Antonina;
Considerando a decisão do Acórdão de Acórdão de Parecer Prévio nº 469/2020 – Pleno (Processo: 301347/18), que julgou IRREGULARES as contas do exercício financeiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica rejeitado o Acórdão de Parecer Prévio nº 469/2020 – Pleno (Processo: 301347/18) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para aprovar a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2017, nos termos do Parecer Conclusivo da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO acolhido pelo Plenário.
Parágrafo único: Nos termos do §2º do art. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal (com redação dada pela Resolução nº 010/2016), que se comunique o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou a órgão equivalente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 23 de abril de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária
HELIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário