Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

Súmula: APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NO EXERCÍCIO DE 2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 31 da Constituição Federal e art. 52, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Antonina;

Considerando a decisão do Acórdão de Acórdão de Parecer Prévio nº 343/2022 – 2ª Câmara (Processo: 182582/21), que julgou IRREGULARES as contas do exercício financeiro de 2020;

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica rejeitado o Acórdão de Parecer Prévio nº 343/2022 – 2ª Câmara (Processo: 182582/21) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para aprovar a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2020.

Parágrafo único: Nos termos do §2º do art. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal (com redação dada pela Resolução nº 010/2016), que se comunique o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou a órgão equivalente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 20 de junho de 2023.

 

 

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO            ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
Presidente                                                  1ª Secretária

 

 

HELIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00