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DECRETO LEGISLATIVO 002/2019

Súmula: Estabelece a Programação Financeira de Desembolso de Despesa da Câmara Municipal de Antonina, para o Exercício Financeiro de 2019.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 52 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Antonina.

Considerando o estabelecido na Lei Federal Complementar 101/2000, e o contido na Instrução Normativa nº 058/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira de Desembolso de Despesa da Câmara Municipal de Antonina, para o Exercício Financeiro de 2019, conforme o Anexo I – DESPESA, apenso ao presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

 CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 08 de Janeiro de 2019.

 JOSÉ ALVES DE SOUZA 

  Presidente

VITOR DE SOUZA FERNANDES

Primeiro Secretário

  PAULO ROBERTO BROSKA

 Segundo Secretário


Última atualização: 26 de março de 2024- às 08:00:00