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DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2021

Súmula: REPROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NO EXERCÍCIO DE 2012.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 31 da Constituição Federal e art. 52, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Antonina;

Considerando a decisão do Acórdão de Parecer Prévio nº 173/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou irregulares as as contas do exercício financeiro de 2012, desaprovando-as;

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica MANTIDO o Acórdão de Parecer Prévio nº 173/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para REPROVAR a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2012.

Parágrafo único: Nos termos do §2º do art. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal (com redação dada pela Resolução nº 010/2016), que se comunique o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou a órgão equivalente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 26 de OUTUBRO de 2021.

PAULO ROBERTO BROSKA
Presidente

WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
1º Secretário

ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
2ª Secretária


Última atualização: 26 de março de 2024- às 08:00:00