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DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2019

Súmula: DESAPROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NO EXERCÍCIO DE 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais pautadas no art. 31 da Constituição Federal e art. 52, IV e V, da Lei Orgânica do Município de Antonina;

Considerando a decisão do Acórdão de Parecer Prévio nº 505/2012 exarado a partir do Pedido Rescisório nº 277404/11-TCE-PR, que reverteu as contas do exercício financeiro de 2003 para aprova-las;

DECRETA:

Art. 1º - Fica rejeitado o Acórdão de Parecer Prévio nº 505/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para desaprovar a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2003 por não ter atingido o investimento mínimo em educação previsto no art. 212 da Constituição Federal naquele exercício.

Parágrafo único: Nos termos do § 2º do art. 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal (com redação dada pela Resolução nº 010/2016), que se comunique o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou a órgão equivalente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL – Plenário Salvador dos Santos Picanço, 26 de Novembro de 2019.

José Alves de Souza
Presidente

Vítor de Souza Fernandes
1º Secretário

Paulo Roberto Broska
2º Secretário


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00