- Decretos Legilslativos
- Acessos: 139
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2024
Indicação nº 090/2024
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, propõe ao Plenário a seguinte Indicação:
Que seja analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Decreto Legislativo que “Altera para fins de redação final os Decretos Legislativos nº 06/2019, 08/2021, 03 e 04/2023 e 03/2024”.
Justificativa: Conforme ofício expedido pelo Tribunal de Contas do Estado a esta Câmara Municipal, se faz necessário a presente medida para que sejam incluídos nos Decretos Legislativos nº 06/2019, 08/2021, 03 e 04/2023 e 03/2024 as razões, os motivos que foram acolhidos pela maioria Plenária e que ensejaram a aprovação/reprovação das contas do Executivo para cada um dos exercícios, conforme o caso. Anexo a presente, segue Memorando nº 01 da Procuradoria Jurídica do Legislativo.
Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO Antonina 08 de abril de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária
HELIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário
Tramitação: _____/____/_____
Destino: _______________________________
Data do encaminhamento: _____/_____/______
Resposta: _____/_____/_____
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2024
Súmula: Altera para fins de redação final os Decretos Legislativos nº 06/2019, 08/2021, 03 e 04/2023 e 03/2024.
A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto Legislativo nº 006/2019, que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no sentido desaprovar a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2015, por seus próprios fundamentos.”
Artigo 2º. Fica alterado o art. 1º do Decreto Legislativo nº 08/2021, que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica MANTIDO o Acórdão de Parecer Prévio nº 173/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para REPROVAR a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2012, por seus próprios fundamentos.”
Artigo 3º. Fica alterado o art. 1º do Decreto Legislativo nº 03/2023, que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica rejeitado o Acórdão de Parecer Prévio nº 2860/2022 - Tribunal Pleno (Processo: 266570/20) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para aprovar a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2019, nos termos do Parecer Conclusivo da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO acolhido pelo Plenário.”
Artigo 4º. Fica alterado o art. 1º do Decreto Legislativo nº 04/2023, que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica rejeitado o Acórdão de Parecer Prévio nº 343/2022 – 2ª Câmara (Processo: 182582/21) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para aprovar a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2020, nos termos do Parecer Conclusivo da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO acolhido pelo Plenário.”
Artigo 5º. Fica alterado o art. 1º do Decreto Legislativo nº 03/2024, que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica rejeitado o Acórdão de Parecer Prévio nº 3740/2023 – Pleno (Processo: 198825/19) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para aprovar a Prestação de Contas do Município de Antonina no exercício financeiro de 2018, nos termos do Parecer Conclusivo da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO acolhido pelo Plenário.”
Artigo 6º.- Este Decreto Legislativo entrará em vigor no dia da sua publicação.
Plenário SALVADOR DOS SANTOS PICANÇO, Antonina 30 de abril de 2024.
WILSON CLIO DE ALMEIDA FILHO
Presidente
ELIZANDRE RODRIGUES MACHADO
1ª Secretária
HELIO DE FREITAS CASTRO
2º Secretário