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Lei N° 03/1988 - Cria o Conselho Comunitário de Apoio ao Desenvolvimento de Antonina e dá Outras Providências - Criação de Programa

CRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela L.O.M., aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Comunitário de Antonina, com a finalidade de sugerir as diretrizes, incrementar e formular a política de desenvolvimento do Município de Antonina.
Art. 2º São os objetivos do Conselho Comunitário:
I - coordenar o processo de alternativas para o desenvolvimento do Município, a pedido do Executivo, promovendo estudos e formulando propostas aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
II - promover o estudo de problemas específicos relacionados com qualquer segmento produtivo da sociedade e apresentar soluções incentivando o desenvolvimento do setor;
III - apresentar aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, após analisadas, as reivindicações, ao Conselho encaminhadas pelos Munícipes, representados pelos Sindicatos, Colônias de Pescadores, Associações, Órgãos de Classe, Clubes de Serviços e outras entidades representativas da Comunidade;
IV - opinar sobre a escolha das prioridades de obras e serviços a serem implantados no Município, a pedido do Executivo, inclusive sugerindo modificações naquelas pré-estabelecidas.
Art. 3º O Conselho Comunitário de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Antonina, será composto dos seguintes membros:
I - o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara, ou a quem ambos indicarem em substituição;
II - um representante de cada uma das entidades constantes do inciso III do artigo segundo desta Lei.
Parágrafo Único - O mandato de cada membro do Conselho Comunitário, será de dois anos, sem remuneração.
Art. 4º O Conselho Comunitário contará com uma Secretaria composta por funcionários técnicos administrativos, encarregada de estudar todas as questões que lhe sejam submetidas, bem como de exercer as demais funções que lhe forem atribuídas na regulamentação desta Lei.
Art. 5º Compete ao Conselho Comunitário elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, em 09 de junho de 1988.

JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal


Última atualização: 17 de junho de 2025 - às 16:02:00