Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

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Lei N° 04/1988 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonina e dá Outras Providências - Utilidade Pública

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela L.O.M aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Antonina, C.G.C., nº 79.103.420/0001-53, sociedade civil de caráter filantrópico e assistencial, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, em 09 de junho de 1988.

JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal


Última atualização: 17 de junho de 2025 - às 16:02:00