CONCEDE AUMENTO DE 40% AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos estatutários, ativos, inativos e pensionistas, um aumento de 40 (quarenta) por cento, sobre os vencimentos a partir de 1º de julho de 1988, conforme os anexos I, II, e III.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação da verba constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Antonina, em 10 de agosto de 1988.
JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal
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