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Lei N° 17/2008 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 500.000,00, para Promoção da Oferta de Assistência Médica e Ambulatorial, Mediante Convênio Com a Petrobras S/A - Operção Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PARA PROMOÇÃO DA OFERTA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL, MEDIANTE CONVÊNIO COM A PETROBRAS S/A.

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), abaixo discriminado:

07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
07.03 - EXECUÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE SAÚDE
10.03.10244 301 228 - CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE - PETROBRAS
FONTE DE RECURSOS - CONVÊNIO COM PETROBRAS S/A
4.4.90.51.00.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00
4.4.90.52.00.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 200.000,00

TOTAL .....................................................................R$ 500.000,00

Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência da PETROBRAS S/A mediante Convênio, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1.988.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de Julho de 2008

KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de julho de 2025 - às 12:10:00