CONCEDE AUMENTO DE 50% AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica concedido aos funcionários ativos, inativos e pensionistas, um aumento de 50% (cinqüenta por cento), sobre seus vencimentos.
Parágrafo Único - Os efeitos jurídicos do artigo 1º, terão vigência a partir de 01 de setembro do corrente exercício.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato, decorrerão da dotação de verba constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Ressalvados os termos do artigo primeiro, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, em 26 de setembro de 1988.
JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal
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