O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considerando o firmado parcelamento de débitos apurados no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2.004, fica autorizado a proceder confissão de dívida de seus débitos previdenciários, no valor de originário de R$ 97.020,14 ( Noventa e Sete Mil, Vinte Reais e Quatorze Centavos) o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Antonina - SAMAE, junto ao Ministério da Previdência Social.
Art. 2º O parcelamento efetuado será pago em 40 (quarenta) prestações mensais e sucessivas, no dia 20 de cada mês, até seu adimplemento total.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei decorrerão à conta de dotação próprias do orçamento vigente do presente exercício.
Parágrafo Único - Os orçamentos dos próximos exercícios consignarão dotações para o suporte dos respectivos pagamentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua sanção, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2.005, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2006.
KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal
- Leis
- Acessos: 261