O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE ANTONINA, CNPJ/MF nº 75.199.935/0001-48, legalmente constituída, com sede e foro nesta cidade, para fins de repasses de recursos financeiros em apoio ao esporte amador do Município, observando-se as vedações contidas no Art. 73, VI "a", da Lei Federal nº 9.504/1997.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei serão custeadas pela dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, no programa de Desporto Amador, e suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO em, 28 de agosto de 2006.
KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal