DÁ DENOMINAÇÃO À RUA DO PARQUE RESIDENCIAL LEÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Antenor Máximo Cordeiro, a segunda Rua do Loteamento Parque Residencial Leão paralela à Rua principal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 03 de novembro de 1988.
Dr. JOUBERT GONZAGA VIEIRA
Prefeito Municipal
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