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Lei N° 34/2008 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 32.400,00, para Projeto de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, Mediante Convênio com Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - Operaç

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 32.400,00 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS REAIS), PARA PROJETO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, MEDIANTE CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME.

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), abaixo discriminado:

10.00 - SECRETARIA DE ASSSITÊNCIA SOCIAL
10.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.03.04.122.0003.1.229.000 - AQUISIÇÃO DE 01 VEÍCULO - MDSCF
FONTE DE RECURSOS - CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
4.4.90.52.00000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................R$ 30.000,00
FONTE - REPASSE CONVÊNIO MDSCF
4.4.90.52.00000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........................R$ 2.400,00
FONTE - CONTRA PARTIDA MUNICIPAL

TOTAL ........................................................................R$ 32.400,00

Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1.988.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 22 de Setembro de 2008

KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal


Última atualização: 17 de junho de 2025 - às 16:02:00