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Lei N° 41/2008 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 100.000,00, Objetivando a Prestar Assistência Médica, Odontológica e Sanitária, Mediante Aporte de Valores pelo Ministério da Saúde - Operação Extra Orçamentári

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO A PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E SANITÁRIA, MEDIANTE APORTE DE VALORES PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), abaixo discriminado:

07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.02 EXECUÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE SAÚDE
1030200032.015.000 - Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
3.3.90.30.0000 - Material de Consumo ........................................R$ 100.000,00

TOTAL .......................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), servirão de fonte de recursos a transferência pelo Ministério da Saúde através do Termo de Convênio nº 104/2008, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1.988.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de Novembro de 2008.

KLEBER OLIVEIRA FONSECA
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de julho de 2025 - às 12:10:00