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Lei N° 06/2010 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Suplementar por Cancelamento de Dotação, ao Orçamento Geral do Município de Antonina, na Importância de R$ 227.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 227.000,00 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL REAIS)

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Suplementar por cancelamento de dotação, no Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 70/2009, na importância de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), suplementando as seguintes rubricas, a saber:

12.00 - Secretaria de Turismo e Cultura
12.02 - Divisão de Cultura
1312200032.022000 - Preservação Trad. e Desenv. Da Cultura
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terc Pessoa Juridica - 929............R$ 227.000,00

Total....................................................................R$ 227.000,00

Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, é proveniente do cancelamento de dotação, a seguir:

03.00 - Secretaria de Administração
03.04 - Gabinete do Secretário
0412200032.006000 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3.3.90.36.00.0000 - Outros Serv de Terc Pessoa Fisica - 142...............R$ 13.000,00
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo - 126.............................R$ 50.000,00

04.00 - Secretaria de Finanças
04.01 - Gabinete do Secretário
0412200022010000 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3.3.90.36.00.0000 - Outros Serv de Terc Pessoa Fisica - 193...............R$ 13.000,00

04.00 - Secretaria de Finanças
04.03 - Divisão de Tesouraria
0412300032.012000 - Administração de rec. e pagamentos
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo - 224.............................R$ 30.000,00

04.00 - Secretaria de Finanças
04.04 - Divisão de Tributação
0412900032.013000 - Administração Fiscal Trib. Municipais
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terc Pessoa Juridica - 244.............R$ 30.000,00

05.00 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.01 - Gabinete do Secretário
0412200072.031000 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3.3.90.36.00.0000 - Outros Serv de Terc Pessoa Fisica - 297................R$ 9.000,00

05.00 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.04 - Divisão de Transportes
0412200032.034000 - Planejamento cont. exec. Obras rodoviárias
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente - 423 .............R$ 50.000,00

11.00 - Secretaria de Comunicação
11.01 - Gabinete do Secretário
0413100032.065000 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 882...R$ 32.000,00

TOTAL....................................................................R$ 227.000,00

Art. 3º a vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, 09 de Abril de 2010.

WILSON DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício


Última atualização: 20 de maio de 2025 - às 10:35:00