AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 40.393,70 (QUARENTA MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS)
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei nº 4320 e Lei 70/2009, no valor de R$ 40.393,70 (quarenta mil, trezentos e noventa e três reais e setenta centavos), para execução do PENATE - Programa Nacional do Transporte Escolar conforme abaixo discriminado:
06.00 - Secretaria de Educação
06.02 - Divisão do ensino Fundamental
1278200212.102 - Manutenção do Transporte Escolar
Fonte de Recursos: 31115 - Programa Nacional do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica .............R$ 40.393,70
Total.......................................................................R$ 40.393,70
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência de valor pelo FNDE-PNATE, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 2010
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
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