ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Antonina-Pr, para o exercício financeiro de 2011, nos termos do art. 165º parágrafo 5º da Constituição Federal, e art. 5º da Lei 4320/64, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive autarquia instituídas e mantidas pelo poder público.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal e de investimentos e do Serviço autônomo Municipal de Água e Esgoto, já com suas deduções legais, e da ordem de R$ 35.906.060,00 (Trinta e cinco milhões, novecentos e seis mil e sessenta reais), conforme quadro I demonstrado em anexo;
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 33.396.100,00 ( trinta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil e cem reais );
Orçamento do SAMAE está fixado em R$ 2.509.960,00 (Dois milhões, quinhentos e nove mil e novecentos e sessenta reais ).
Parágrafo Único - A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias, Patrimoniais de Serviços e Outras receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita.
Receitas Correntes
1100- Receita Tributária.................................................R$ 4.129.285,36
1200- Receita de Contribuições.............................................R$ 617.980,00
1300- Receita Patrimonial..................................................R$ 342.672,58
1600- Receita de Serviços..................................................R$ 173.931,08
1400- Receita Industrial.........................................................R$ 0,00
1700- Transferências Correntes..........................................R$ 21.771.639,46
1900- Outras Receitas Correntes..........................................R$ 5.398.662,40
(-)
Dedução para Formação do FUNDEF.........................................R$ -2.651.149,56
Receitas de Capital
Operações de credito.....................................................R$ 3.500.001.06
Alienação de bens...........................................................R$ 17.204,86
Outras Receitas de capital.......................................................R$ 0,00
Transferência de Capital....................................................R$ 95.872,76
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA................................................R$ 33.396,100,00
SAMAE - .................................................................R$ 2.509.960,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS................................................R$ 35.906.060,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a descrição dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01- Poder Legislativo....................................................R$ 1.716.000,00
02- Governo e Órgãos Auxiliares............................................R$ 535.443,29
03- Secretaria de Administração..........................................R$ 2.308.659,60
04- Secretaria de Finanças.................................................R$ 776.852,80
05- Secretaria de Obras e Planejamento...................................R$ 5.730.021,54
06- Secretaria de Educação e ESPORTES....................................R$ 7.974.968,40
07- Secretaria de Saúde.................................................R$ 10.096.775,17
08- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente..............................R$ 321.676,08
09- Secretaria de Indústria e Comercio.....................................R$ 157.550,98
10- Secretaria de Assistência Social.......................................R$ 737.302,72
11- Secretaria de Comunicação ..............................................R$ 79.391,88
12- Secretaria de Turismo e Cultura........................................R$ 424.570,20
13- Administração Geral do Município.....................................R$ 2.536.887,34
Total do Orçamento Fiscal...............................................R$ 33.396.100,00
SAMAE -..................................................................R$ 2.509.960,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS................................................R$ 35.906.060,00
PELA NATUREZA DE DESPESA
I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
3- Despesas Correntes
1- Pessoal e Encargos Sociais...........................................R$ 14.956.233,95
2- Juros e Encargos da Dívida...............................................R$ 57.813,46
3- Outras despesas Correntes.............................................R$ 9.439.546,29
4- Despesas de Capital
4- Investimentos.........................................................R$ 7.844.282,96
5- Inversões Financeiras....................................................R$ 21.200,00
6- Amortização da Dívida...................................................R$ 613.349,88
9- Reserva de Contingência
7- Reserva de Contingência.................................................R$ 463.673,46
Total do Orçamento Fiscal...............................................R$ 33.396.100,00
SAMAE -..................................................................R$ 2.509.960,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.....................................R$ 35.906.060,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2011, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada por esta lei, indicando como recursos os constantes do art. 43 da Lei 4.320.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada.
Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao Executivo Municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos no montante aprovado em Lei específica.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, créditos suplementares indicando como recursos os superávits financeiros de exercícios anteriores, sem computar no limite constante do art. 4º desta lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito em, 22 de Dezembro de 2010.
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
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