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Lei N° 06/1989 - Atualiza os Proventos de Inatividade e Reajusta Pensões - Pensão

ATUALIZA OS PROVENTOS DE INATIVIDADE E REAJUSTA PENSÕES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever e atualizar os proventos de inatividade e das pensões, de conformidade com o que determina o art. 20 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 18 de maio de 1989.

LEOPOLDINO DE ABREU NETO
Prefeito Municipal


Última atualização: 17 de junho de 2025 - às 16:02:00