AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 41.810,62 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS)
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial por superávit financeiro do exercício anterior, no Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 50/2010, na importância de R$ 41.810,62 (quarenta e um mil, oitocentos e dez reais e sessenta e dois centavos), suplementando as seguintes rubricas a saber:
05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 - Divisão de Obras Públicas
1545100072.035 - Planejamento, Controle e Execução de Obras
Fonte de Recursos - 33742 Construção da Sede da Câmara Municipal
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e Restituições ...........................................R$ 32.396,16
05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 - Divisão de Obras Públicas
1545100072.035 - Planejamento, Controle e Execução de Obras
Fonte de Recursos - 33749 Sinalização Turística
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e Restituições ............................................R$ 9.414,46
TOTAL......................................................................................R$ 41.810,62
Art. 2º Servirão de fonte destes recursos os superávits financeiros obtidos no exercício anterior, a saber:
Fonte 33742 - Construção da Sede da Câmara Municipal.......................................R$ 32.396,16
Fonte 33749 - Sinalização Turística.........................................................R$ 9.414,46
TOTAL......................................................................................R$ 41.810,62
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de Setembro de 2011
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
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