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Lei N° 45/2011 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superavit Financeiro do Exercicio Anterior, ao Orçamento Geral do Município de Antonina na Importância de R$ 41.810,62 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 41.810,62 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS)

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial por superávit financeiro do exercício anterior, no Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 50/2010, na importância de R$ 41.810,62 (quarenta e um mil, oitocentos e dez reais e sessenta e dois centavos), suplementando as seguintes rubricas a saber:

05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 - Divisão de Obras Públicas
1545100072.035 - Planejamento, Controle e Execução de Obras
Fonte de Recursos - 33742 Construção da Sede da Câmara Municipal
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e Restituições ...........................................R$ 32.396,16

05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 - Divisão de Obras Públicas
1545100072.035 - Planejamento, Controle e Execução de Obras
Fonte de Recursos - 33749 Sinalização Turística
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e Restituições ............................................R$ 9.414,46

TOTAL......................................................................................R$ 41.810,62

Art. 2º Servirão de fonte destes recursos os superávits financeiros obtidos no exercício anterior, a saber:

Fonte 33742 - Construção da Sede da Câmara Municipal.......................................R$ 32.396,16
Fonte 33749 - Sinalização Turística.........................................................R$ 9.414,46

TOTAL......................................................................................R$ 41.810,62

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de Setembro de 2011

CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal


Última atualização: 13 de maio de 2025 - às 15:39:00