AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 41.000,00 (QUARENTA E UM MIL REAIS) PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 50/2010, na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para aquisição de medicamentos, com recursos da SESA, conforme segue:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
103020030.1.250 - Aquisição de Medicamentos
Fonte de Recursos: OGU
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo (Convênio)............................R$ 40.000,00
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo (rendim. de aplic. financ).............R$ 1.000,00
TOTAL.........................................................................R$ 41.000,00
Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência de valor pela SESA, e contrapartida do Município, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de Novembro de 2011
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
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