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Lei N° 54/2011 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Antonina na Importância de R$ 41.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 41.000,00 (QUARENTA E UM MIL REAIS) PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 50/2010, na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para aquisição de medicamentos, com recursos da SESA, conforme segue:

07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
103020030.1.250 - Aquisição de Medicamentos
Fonte de Recursos: OGU
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo (Convênio)............................R$ 40.000,00
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo (rendim. de aplic. financ).............R$ 1.000,00

TOTAL.........................................................................R$ 41.000,00

Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência de valor pela SESA, e contrapartida do Município, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de Novembro de 2011

CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal


Última atualização: 22 de setembro de 2025 - às 19:47:00