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Lei N° 63/2011 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Suplementar por Cancelamento de Dotação, ao Orçamento Geral do Município de Antonina na Importância de R$ 60.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito suplementar por cancelamento de dotação no Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 50/2010, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), suplementando as seguintes rubricas a saber:

05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 - Divisão de Obras
1545100072.035000 - Planejamento Cont. Exec. de Obras
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terceiros - P Jurídica 3085 ...............R$ 60.000,00

TOTAL.........................................................................R$ 60.000,00

Art. 2º Servirão de fonte destes recursos os cancelamentos a seguir:

05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 - Divisão de Obras
1545100072.035000 - Planejamento Cont. Exec. de Obras
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo 354 ..................................R$ 60.000,00

TOTAL.........................................................................R$ 60.000,00

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de Novembro de 2011

CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00