AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito suplementar por cancelamento de dotação no Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 50/2010, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), suplementando as seguintes rubricas a saber:
05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 - Divisão de Obras
1545100072.035000 - Planejamento Cont. Exec. de Obras
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terceiros - P Jurídica 3085 ...............R$ 60.000,00
TOTAL.........................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º Servirão de fonte destes recursos os cancelamentos a seguir:
05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 - Divisão de Obras
1545100072.035000 - Planejamento Cont. Exec. de Obras
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo 354 ..................................R$ 60.000,00
TOTAL.........................................................................R$ 60.000,00
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de Novembro de 2011
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
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