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Lei N° 03/2012 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Municipío de Antonina no Valor de R$ 105.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS), PARA EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ANTONINA - PR.

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para execução do Plano Municipal de Saneamento Ambiental no Município de Antonina/PR, abaixo discriminado:

08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.03 - Execução de Projetos da Agricultura e Meio Ambiente
1854100521.275 - Plano Municipal de Saneamento Ambiental
Fonte de Recursos: Transferência da Fundação Nacional de Saúde

3.3.90.39.00.0000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Convênio) ...................R$.100.000,00
3.3.90.39.00.0000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Contrapartida) ................R$.2.100,00
3.3.90.93.00.0000 - Indenização e Restituição...............................................R$ 2.900,00

TOTAL.....................................................................................R$ 105.000,00

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência de valor pela Fundação Nacional de Saúde e Contrapartida do Município, de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de Março de 2012

CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal


Última atualização: 20 de maio de 2025 - às 10:35:00