AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS), PARA EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ANTONINA - PR.
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para execução do Plano Municipal de Saneamento Ambiental no Município de Antonina/PR, abaixo discriminado:
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.03 - Execução de Projetos da Agricultura e Meio Ambiente
1854100521.275 - Plano Municipal de Saneamento Ambiental
Fonte de Recursos: Transferência da Fundação Nacional de Saúde
3.3.90.39.00.0000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Convênio) ...................R$.100.000,00
3.3.90.39.00.0000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Contrapartida) ................R$.2.100,00
3.3.90.93.00.0000 - Indenização e Restituição...............................................R$ 2.900,00
TOTAL.....................................................................................R$ 105.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência de valor pela Fundação Nacional de Saúde e Contrapartida do Município, de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Março de 2012
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
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