DÁ DENOMINAÇÃO À AVENIDA HENRIQUE LAGE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica dos Municípios aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Henrique Lage o trecho que vai da bifurcação da Rua Luiz Augusto de Leão Fonseca até a entrada para a praia do Gomes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 1º de setembro de 1989.
LEOPOLDINO DE ABREU NETO
Prefeito Municipal
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