O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), abaixo discriminado:
12 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
12.02 - DIVISÃO DE CULTURA
131220003.2.022000 Preservação das Tradições e Desenvolvimento da Cultura
Fonte de Recursos - Convênio - Festival de Inverno
3.3.9.0.3.9.0.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............R$ 199.000,00
3.3.9.0.9.3.0.00.00 - Indenizações e Restituições.................................R$ 1.000,00
TOTAL...........................................................................R$ 200.000,00
12 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
12.02 - DIVISÃO DE CULTURA
131220003.2.022000 Preservação das Tradições e Desenvolvimento da Cultura
Fonte de Recursos - Convênio - Festa de Agosto
3.3.9.0.3.9.0.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - ...........R$ 199.000,00
3.3.9.0.9.3.0.00.00 - Indenizações e Restituições.................................R$ 1.000,00
TOTAL...........................................................................R$ 200.000,00
12 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
12.02 - DIVISÃO DE CULTURA
131220003.2.022000 Preservação das Tradições e Desenvolvimento da Cultura
Fonte de Recursos - Convênio - Festival Gospel
3.3.9.0.3.9.0.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - ...........R$ 199.000,00
3.3.9.0.9.3.0.00.00 - Indenizações e Restituições.................................R$ 1.000,00
TOTAL...........................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º O recursos para atender a abertura do crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência do Ministério do Turismo, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 10 de Julho de 2009
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal