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Lei Nº 29/2009 - Autoriza o Poder Executivo Municipal A Desafetar do Patrimônio Público, Área de Terras Que Menciona, e dá Outras Providências – Utilidade Pública


O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a Desafetar do patrimônio Público Municipal, área de terras de domínio público, constituída de Ruas Projetadas nº 01 eº 02, localizadas nas proximidades da Rua Mestre Adriano e Rua Bento Cego, com as seguintes metragens e confrontações:

ÁREA A SER DESAFETADA: O Terreno urbano, formado pela Rua Projetada nº 01, descrita a seguir: Norte, medindo 202,90m; Lado direito Oeste, medindo 15,40m; lado direito Leste, medindo 15,00m; Sul medindo 194,40m; perfazendo a área de 2.979,75m2 (Dois mil, novecentos e setenta e nove metros e setenta e cindo decímetros quadrados).

TERRENO URBANO: Formado pela Rua Projetada nº 02, descrita a seguir: Norte, medindo 184,00; lado direito oeste, medindo 15,40m; lado direito leste, medindo 15,00m; Sul, medindo 181,80m; perfazendo a área de 2.743,50m2 (Dois mil, setecentos e quarenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados)

Art. 2º A desafetação que alude a presente Lei destina a alteração do imóvel para fazer parte do patrimônio disponível do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º São parte integrantes desta Lei, a planta e memorial descritivo das áreas desafetadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 12 de Agosto de 2009

WILSON DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício 


Última atualização: 08 de julho de 2025 - às 12:10:00