O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a Associação de Moradores do Bairro do Jardim Barigui - cadastro no CNPJ sob nº 79.103.748/0001-33, Estatuto Social registro em Cartório sob nº 0002456, folhas 062 Livro A-37, endereço sito a Rua Antonio Olmir Mendes, 267 nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Novembro de 2009.
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal