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Lei N° 14/2012 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Geral do Município de Antonina na Importância de R$ 52.378,84 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 52.378,84 (CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por superávit financeiro no Orçamento Geral do Município de Antonina, autorizado pela Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 84/2011 e 014/2012, na importância de R$ 52.378,84 (cinqüenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), suplementando as seguintes rubricas a saber:

07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
1030100302015 - Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
Fonte de Recursos: 31499 - GESTÃO DO SUS
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo....................................................R$ 12.000,00
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terceiros - P Jurídica .................................R$ 40.378,84

TOTAL......................................................................................R$ 52.378,84

Art. 2º Servirão de fonte destes recursos os superávits financeiros obtidos no exercício anterior, a saber:

Fonte 33499- GESTÃO DO SUS.................................................................R$ 52.378,84

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de Março de 2012

CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00