RECONHECE A ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO PARANÁ - ACAMPAR, COMO ENTIDADE OFICIAL REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a filiação desta Câmara a ACAMPAR - Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná, inscritas no CNPJ sob nº 81.398.232/0001-41, com sede à Rua Duque de Caxias, 163, na cidade de Curitiba - PR, e reconhecida pela Lei Estadual nº 16.083/2009, como "entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade."
Art. 2º A filiação da Câmara Municipal de Antonina a Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR se dará de forma facultativa, através de Resolução da Mesa Diretiva, mediante pagamento da mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela entidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de Abril de 2012
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
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