FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O EXERCÍCIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais do Município de Antonina, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, referente ao Exercício 2013-2016 nos seguintes valores:
I - Subsídios do Prefeito Municipal, em parcela única mensal no valor de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS);
II - Subsídios do Vice-Prefeito Municipal, em parcela única mensal no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS);
III - Subsídios do Procurador Geral do Município, em parcela única mensal no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS);
IV - Subsídios dos Secretários Municipais, em parcela única mensal no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Parágrafo Único - Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados nos exercícios subseqüentes 2014, 2015 e 2016, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a título de revisão de caráter geral anual, devendo ser procedida mediante edição de Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 2º Aos servidores do quadro efetivo, ocupantes de Cargos em Comissão de Procurador Geral do Município e de Secretários Municipais, fica assegurada a percepção de vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida, e o recebimento de parcelas de natureza indenizatória.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignado ao Poder Executivo, suplementadas através de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito, 07 de Agosto de 2012
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
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