AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA NA IMPORTANCIA DE R$ 2.510.000,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS) PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O NOVO HOSPITAL.
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Antonina, no valor de R$ 2.510.000,00 (dois milhões, quinhentos e dez mil reais), para execução do Projeto de Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para o HSBL, nas rubricas abaixo relacionadas:
07 - Secretaria de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recursos: Repasse Ministério da Saúde
Projeto: Mobiliário e Equipamentos do HSBL
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente (repasse)...........R$ 2.500.000,00
3.3.90.93.00.0000 - indenizações e Restituições - Juros de aplicações ........R$ 10.000,00
TOTAL......................................................................R$ 2.510.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência de valor pelo Ministério da Saúde, pela contrapartida do município e pelo rendimento de aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de Dezembro de 2012
CARLOS AUGUSTO MACHADO
Prefeito Municipal
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