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Lei N° 02/2014 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no Valor R$ 348.250,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR R$ 348.250,00 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DA CONSTRUÇÃO DO PORTAL TURISTICO RECEPTIVO, ATRAVÉS DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 348.250,00 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), para execução do Projeto da Construção do Portal Turístico Receptivo, através de recursos do Ministério do Turismo, conforme segue:

05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 - Divisão de Obras
Ação - Construção do Portal Turístico Receptivo
Fonte - OGU
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações ..................................................R$ 348.250,00

TOTAL ....................................................................................R$ 348.250,00

Art. 2º O recursos para atender a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação pela transferência de valor pelo OGHU, e pelos Rendimentos de aplicações Financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, 17 de Março de 2014

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00