AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR R$ 348.250,00 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DA CONSTRUÇÃO DO PORTAL TURISTICO RECEPTIVO, ATRAVÉS DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 348.250,00 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), para execução do Projeto da Construção do Portal Turístico Receptivo, através de recursos do Ministério do Turismo, conforme segue:
05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.03 - Divisão de Obras
Ação - Construção do Portal Turístico Receptivo
Fonte - OGU
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações ..................................................R$ 348.250,00
TOTAL ....................................................................................R$ 348.250,00
Art. 2º O recursos para atender a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação pela transferência de valor pelo OGHU, e pelos Rendimentos de aplicações Financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 17 de Março de 2014
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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