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Lei N° 03/2014 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no Valor R$ 149.460,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR R$ 149.460,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.460,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais), para aquisição de equipamentos agrícolas, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme segue:

08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.03 - Execução de Projetos de Agricultura e Meio Ambiente
Ação - Aquisição de Equipamentos Agrícolas
Fonte - OGU
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 149.460,00

TOTAL ....................................................................................R$ 149.460,00

Art. 2º O recursos para atender a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação pela transferência de valor pelo OGHU, e pelos Rendimentos de aplicações Financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, 17 de Março de 2014

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00