AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR R$ 149.460,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.460,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais), para aquisição de equipamentos agrícolas, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme segue:
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.03 - Execução de Projetos de Agricultura e Meio Ambiente
Ação - Aquisição de Equipamentos Agrícolas
Fonte - OGU
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 149.460,00
TOTAL ....................................................................................R$ 149.460,00
Art. 2º O recursos para atender a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação pela transferência de valor pelo OGHU, e pelos Rendimentos de aplicações Financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 17 de Março de 2014
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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