AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, NO VALOR DE R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) PARA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL.
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), para execução do Projeto Melhor Idade, conforme abaixo discriminado:
07.00 - Secretaria de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
103020030.2.0150000 - Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações ..................................................R$ 145.000,00
Total.....................................................................................R$ 145.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do cancelamento de dotações do exercício corrente, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
07.00 - Secretaria de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
103020030.2.0150000 - Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
3.1.90.11.00.0000 - Venc e Vantagens - P Civil - Fonte PAB 149............................R$ 145.000,00
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo - Fonte PAB 1495 ..................................R$ 45.000,00
Total.....................................................................................R$ 145.000,00
Art. 3º A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2014
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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