AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 351.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS) PARA AQUISIÇÃO DE 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDU
A Câmara aprovou, e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), para aquisição de 01 escavadeira hidráulica, através de convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano - SEDU, conforme abaixo discriminado:
05.00 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.04 - Divisão de Transportes
05.004.04.122.0003.2.034 - Planejamento, controle e execução de obras rodoviárias
Fonte: Convênio SEDU/PAM 608/2013
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e Restituições ...............................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 350.000,00
Total........................................................................R$ 351.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação pela transferência de valor pelo Convênio SEDU e pelos rendimentos de aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de Junho de 2014
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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