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Lei N° 09/2014 - Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da Identificação dos Veículos e Imóveis Contratados ou Alugados a Serviço da Administração Pública Municipal, e dá Outras Providências - Regulamentando Atividades

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E IMÓVEIS CONTRATADOS OU ALUGADOS A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os veículos automotores e os imóveis, alugados ou contratados dos órgãos da administração pública municipal, serão identificados na forma da Lei.

Parágrafo Único - Esta Lei abrange todos os órgãos da administração pública direta, inclusive a Câmara Municipal, e indireta, Fundações, Autarquias e Empresas de Economia Mista que estives constituída ou a ser criada.

Art. 2º A identificação dos veículos contratados ou alugados de que trata a presente Lei será afixada nas portas dianteiras dos veículos, seguindo padrão único e constará de:

I - A logomarca do Município;

II - o órgão responsável pelo veículo;

III - a expressão "USO EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO";

IV - função do veículo;

V - menção a esta Lei.

Art. 3º A identificação dos imóveis contratados ou alugados será afixada numa placa ou através de pintura manual na parede do endereço principal, seguindo padrão único e constará de:

I - A logomarca do órgão principal;

II - o órgão responsável pelo imóvel;

III - a expressão "USO EXCLUSIVO DO MUNICÍPIO";

IV - função do imóvel;

V - menção a esta Lei.

Art. 4º A dimensão das placas de identificação a ser afixada em veículos e imóveis, não poderá ser inferior a 35 (trinta e cinco) cm de largura x 25 (vinte e cinco) cm de altura.

Art. 5º Serão considerados nulos os procedimentos contratuais que não atenderem o disposto no art. 1º da presente Lei.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Junho de 2014

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00