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Lei N° 12/2014 - Institui Auxílio aos Médicos Participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, Instalados no Município de Antonina, e dá Outras Providencias - Auxílio Financeiro

INSTITUI AUXÍLIO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar auxílio mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil designados pelo Ministério da Saúde para trabalhar no Município de Antonina.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado apagar auxílio mensal de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil designados pelo Ministério da Saúde para trabalhar no Município de Antonina. (Redação dada pela Lei nº 20/2015)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar auxílio mensal de R$ 2.750,00 (Dois mil, setecentos e cinquenta reais) aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil designados pelo Ministério da Saúde para trabalhar no Município de Antonina. (Redação dada pela Lei nº 5/2017)

§ 1º O valor destina-se ao custeio das seguintes despesas:

a) alimentação;
b) hospedagem ou moradia;
c) água, esgoto e energia elétrica.

§ 2º A despesa excedente do valor do auxílio deverá ser arcada pelo médico.

§ 3º A hospedagem ou moradia deverá localizar-se dentro do Município de Antonina.

§ 4º Para a efetivação do profissional no Município, a Secretaria Municipal de Saúde, a luz da Lei Federal nº 8.666/93 poderá locar imóveis requisitados.

Art. 2º Pode o Poder Executivo, por meio de decreto, atualizar o valor do auxílio para recuperar as perdas inflacionárias, sempre na mesma data e índice que for concedido aos vencimentos dos servidores municipais.

Art. 3º O médico participante deste programa, deverá apresentar comprovação de que o presente recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade das despesas previstas no Art. 1º desta lei e só receberá nova ajuda de custo após a devida comprovação.

Art. 4º Os valores para custear estas despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 - Secretaria de Saúde
07.001.10.302.0030.2015 - Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
3.3.90.36.00.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física Fonte: 1303 Saúde - Receitas Vinculadas ( EC 29/00 - 15%).

Total:..........................................................................( cinquenta mil reais )

Art. 5º As despesas geradas por esta Lei serão custeadas pelo orçamento próprio do Município destinado à saúde e suplementado se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 20 de Agosto de 2014.

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00