AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL OUTORGAR INSTRUMENTO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL DO MUNICIPIO À COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 DE ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar instrumento de cessão de uso gratuito de imóvel do Município denominado CASA DA MARISQUEIRA, localizada no Bairro Praia dos Polacos, nesta cidade, à COLÔNIA DE PESCADORES Z-8 DE ANTONINA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.022.649/0001-75.
Art. 2º A concessão de uso de imóvel de que trata o art. 1º será pelo período de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. A presente concessão poderá ser rescindida antecipadamente se descumprido o objeto a que se destina ou por conveniência da Administração Municipal.
Art. 3º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no Instrumento de cessão de Uso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de Setembro de 2014
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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