ALTERA OS DISPOSITIVOS MENCIONADOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA - PARANÁ, LEI Nº 35/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E SUA POSTERIOR ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 066/2003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 E LEI Nº 38/2013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN).
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º REVOGA o Parágrafo 8º do artigo 9º da Lei nº 35/2001, alterada pelas Leis nº 066/2003 e 038/2013.
Art. 2º Ficam alteradas as alíquotas dos itens 11.04 e 20.01, passando a vigorar com o seguinte texto:
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|"11.04|Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie| 3%|
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|20.01|Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros,| 4%|
| |reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de| |
| |praticagem, capatazia, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de| |
| |apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,| |
| |logística e congêneres. | |
|_____|________________________________________________________________________________________|___|"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 038/2013.
Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 2014
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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