Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

Lei N° 18/2014 - Altera os Dispositivos Mencionados do Código Tributário do Município de Antonina - Paraná, Lei Nº 35/2001, de 28 de Dezembro de 2001 e sua Posterior Alteração nas Leis Nº 066/2003, de 30 de Dezembro de 2003 e Lei Nº 38/2013, de 26 de Deze

ALTERA OS DISPOSITIVOS MENCIONADOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA - PARANÁ, LEI Nº 35/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E SUA POSTERIOR ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº 066/2003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 E LEI Nº 38/2013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN).

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º REVOGA o Parágrafo 8º do artigo 9º da Lei nº 35/2001, alterada pelas Leis nº 066/2003 e 038/2013.

Art. 2º Ficam alteradas as alíquotas dos itens 11.04 e 20.01, passando a vigorar com o seguinte texto:

 __________________________________________________________________________________________________
|"11.04|Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie| 3%|
|-----|----------------------------------------------------------------------------------------|---|
|20.01|Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de  passageiros,| 4%|
|     |reboque de  embarcações,  rebocador  escoteiro,  atracação,  desatracação,  serviços  de|   |
|     |praticagem, capatazia, serviços acessórios, movimentação  de  mercadorias,  serviços  de|   |
|     |apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de  armadores,  estiva,  conferência,|   |
|     |logística e congêneres.                                                                 |   |
|_____|________________________________________________________________________________________|___|"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 038/2013.

Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 2014

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00