AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 250.500,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO CONSÓRCIO CISLIPA
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 066/2012, no valor de R$ 250.500,00 (duzentos e cinqüenta mil e quinhentos reais), para transferência de valores ao consórcio CISLIPA, para execução do Programa do SAMU, conforme abaixo discriminado:
07 - Secretaria Municipal de Saude
07.01 - Fundo Municipal de Saude
103010030.2.015000 - Assistência Médica, odontológica e Sanitaria
Fonte de Recursos: 31370 SAMU
3.1.71.41.00.0000 - Contribuições 4329 ......................................R$ 250.500,00
TOTAL........................................................................R$ 250.500,00
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no montante total, pela transferência de valor pelo MINISTERIO DA SAUDE, e pelo rendimento de aplicações financeiras, de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Fica incluído o referido Programa no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondentes, conforme descritivo abaixo:
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| Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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|Unidade : 07.01 -Fundo Municipal de Saúde |
|----------------------------------------------------------------------------------------|
|Programa: |
|-----------------+------------+----------+-------------+----------+----------+----------|
|Descrição da Ação|Unidade |Tipo |Produto (bem|Unidade de|Metas |Valores |
| |Responsável | |ou serviço) |Medida |Físicas |(R$ 1) |
|-----------------|------------|----------|-------------|----------|----------|----------|
|Assistência |Fundo |A |Pessoas |pessoas | 20.000|481.639,16|
|Médica, |Municipal de| |Atendidas | | | |
|Odontológica e|Saúde | | | | | |
|Sanitária - Fonte| | | | | | |
|SAMU | | | | | | |
|_________________|____________|__________|_____________|__________|__________|__________|
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Abril de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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