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Lei N° 02/2013 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município de Antonina, no Valor de R$ 250.500,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 250.500,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO CONSÓRCIO CISLIPA

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 066/2012, no valor de R$ 250.500,00 (duzentos e cinqüenta mil e quinhentos reais), para transferência de valores ao consórcio CISLIPA, para execução do Programa do SAMU, conforme abaixo discriminado:

07 - Secretaria Municipal de Saude
07.01 - Fundo Municipal de Saude
103010030.2.015000 - Assistência Médica, odontológica e Sanitaria
Fonte de Recursos: 31370 SAMU
3.1.71.41.00.0000 - Contribuições 4329 ......................................R$ 250.500,00

TOTAL........................................................................R$ 250.500,00

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no montante total, pela transferência de valor pelo MINISTERIO DA SAUDE, e pelo rendimento de aplicações financeiras, de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º Fica incluído o referido Programa no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondentes, conforme descritivo abaixo:

 ________________________________________________________________________________________
|          Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE         |
|========================================================================================|
|Unidade : 07.01 -Fundo Municipal de Saúde                                               |
|----------------------------------------------------------------------------------------|
|Programa:                                                                               |
|-----------------+------------+----------+-------------+----------+----------+----------|
|Descrição da Ação|Unidade     |Tipo      |Produto  (bem|Unidade de|Metas     |Valores   |
|                 |Responsável |          |ou serviço)  |Medida    |Físicas   |(R$ 1)    |
|-----------------|------------|----------|-------------|----------|----------|----------|
|Assistência      |Fundo       |A         |Pessoas      |pessoas   |    20.000|481.639,16|
|Médica,          |Municipal de|          |Atendidas    |          |          |          |
|Odontológica    e|Saúde       |          |             |          |          |          |
|Sanitária - Fonte|            |          |             |          |          |          |
|SAMU             |            |          |             |          |          |          |
|_________________|____________|__________|_____________|__________|__________|__________|

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de Abril de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 17 de junho de 2025 - às 16:02:00