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Lei N° 03/2013 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Cancelamento de Dotação, ao Orçamento Geral do Município de Antonina, no Valor de R$ 127.139,16 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 127.139,16 (CENTO E VINTE E SETE MIL, CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO CONSÓRCIO CISLIPA DE VALORES DO EXERCÍCIO CORRENTE

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Cancelamento de Dotação, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 066/2012, no valor de R$ 127.139,16 (cento e vinte e sete mil, cento e trinta e nove reais e dezesseis centavos), para transferência de valores ao consórcio CISLIPA, para execução do Programa do SAMU, conforme abaixo discriminado:

07 - Secretaria Municipal de Saude
07.01 - Fundo Municipal de Saude
103010030.2.015000 - Assistência Médica, odontológica e Sanitaria
3.1.71.41.00.0000 - Contribuições 4329 ......................................R$ 127.139,16

TOTAL........................................................................R$ 127.139,16

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do cancelamento de dotações do exercício corrente, de acordo com o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

07 - Secretaria Municipal de Saude
07.01 - Fundo Municipal de Saude
103010030.2.015000 - Assistência Médica, odontológica e Sanitaria
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo 607 .................................R$ 127.139,16

TOTAL........................................................................R$ 127.139,16

Art. 3º Fica incluído o referido Programa no PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondentes, conforme descritivo abaixo:

 ________________________________________________________________________________________
|          Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE         |
|========================================================================================|
|Unidade : 07.01 -Fundo Municipal de Saúde                                               |
|----------------------------------------------------------------------------------------|
|Programa:                                                                               |
|-----------------+------------+----------+-------------+----------+----------+----------|
|Descrição da Ação|Unidade     |Tipo      |Produto  (bem|Unidade de|Metas     |Valores   |
|                 |Responsável |          |ou serviço)  |Medida    |Físicas   |(R$ 1)    |
|-----------------|------------|----------|-------------|----------|----------|----------|
|Assistência      |Fundo       |A         |Pessoas      |pessoas   |    20.000|481.639,16|
|Médica,          |Municipal de|          |Atendidas    |          |          |          |
|Odontológica    e|Saúde       |          |             |          |          |          |
|Sanitária - Fonte|            |          |             |          |          |          |
|SAMU             |            |          |             |          |          |          |
|_________________|____________|__________|_____________|__________|__________|__________|

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de Abril de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00