AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 59.806,93 (CINQUENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 084/2011, no valor de R$ 59.806,93 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e seis reais e noventa e três centavos), abaixo discriminado:
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.03 - Execução de Projetos da Agricultura e Meio Ambiente
18541000521.275 - Plano Municipal de Saneamento Ambiental
Fonte de Recursos: Transferências da Fundação Nacional de Saúde
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica ...........R$ 59.806,93
TOTAL.........................................................................R$ 59.806,93
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no montante total, pela transferência de valor pela Fundação Nacional de Saúde, contrapartida do Município e rendimentos de aplicação de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de Abril de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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