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Lei N° 05/2013 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, ao Orçamento Geral do Município de Antonina, no Valor de R$ 11.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS).

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 066/2012, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), abaixo discriminado:

08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.03 - Execução de Projetos da Agricultura e Meio Ambiente
1854100051.290000 - Apoio e Manejo e Fertilidade do Solo Agricola
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e Restituições 4358 .........................R$ 11.000,00

TOTAL.........................................................................R$ 11.000,00

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no montante total, de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de Abril de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00