AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS).
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 066/2012, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), abaixo discriminado:
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.03 - Execução de Projetos da Agricultura e Meio Ambiente
1854100051.290000 - Apoio e Manejo e Fertilidade do Solo Agricola
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e Restituições 4358 .........................R$ 11.000,00
TOTAL.........................................................................R$ 11.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, no montante total, de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de Abril de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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