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Lei N° 07/2013 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município de Antonina, no Valor de R$ 101.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 101.000,00 (CENTO E UM MIL REAIS), CARNAVAL 2013

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 066/2012, no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), para CARNAVAL 2013, conforme abaixo discriminado:

12 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
12.02 - Divisão de Cultura
1312200032.022000 - Preservação Trad. e Desenvolvimento da Cultura
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - P Jurídica ..................R$ 100.000,00
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e Restituições ...............................R$ 1.000,00

TOTAL........................................................................R$ 101.000,00

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro, de acordo com o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de Maio de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00