AUTORIZA A CESSÃO DE VEÍCULO DA FROTA MUNICIPAL E EQUIPAMENTOS À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PARA A SUSTENTABILIDADE DA MATA ATLÂNTICA.
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a cessão pelo Poder Executivo Municipal de veículo da frota Municipal e equipamentos discriminados abaixo, à ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PARA A SUSTENTABILIDADE DA MATA ATLÂNTICA, CNPJ nº 07.281.369/0001-69, registrada em Cartório de Títulos e Documentos sob nº 0004927, às folhas 0001, Livro B-060, com endereço sito a Estrada do Rio Pequeno, Antonina/Paraná, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 051/2011 de 21 de Outubro de 2011.
1) - TRATOR AGRÍCOLA - MARCA JOHN DEERE, MODELO 5303, DIESEL - 57CV
Categoria: OFICIAL
Combustível: DIESEL
Ano Fabricação/Modelo: 2012/2012 0KM
Chassi: 1BM5303XAB0091554
Município de Emplacamento: ANTONINA/PR
Avaliação: R$ 56.150,00 (cinqüenta e seis mil, cento e cinqüenta reais)
2) - CARRETA AGRÍCOLA - MARCA KOHLER, MODELO CB3, ANO 2012
Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3) - GRADE ARADORA - MARCA BALDAN, MODELO GR 12X24" X 6mm
Avaliação: R$ 9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais)
Art. 2º A cessão referida no artigo 1º será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa.
Art. 3º O referido veículo foi adquirido mediante Emenda Parlamentar ao Orçamento Geral da União com destinação de uso específica.
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| Área | Emenda | Título da Emenda | Funcional |
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|Ministério do| 36450006|Apoio a Projetos de|21.127.1334.8991.0041|
|Desenvolvimento | |Infra-estrutura e Serviços| |
|Agrário | |em Territórios Rurais - no| |
| | |Estado do Paraná | |
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Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Maio de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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