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Lei N° 08/2013 - Autoriza a Cessão de Veículo da Frota Municipal e Equipamentos à Associação de Pequenos Produtores Rurais para a Sustentabilidade da Mata Atlântica - Concessão de Uso

AUTORIZA A CESSÃO DE VEÍCULO DA FROTA MUNICIPAL E EQUIPAMENTOS À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PARA A SUSTENTABILIDADE DA MATA ATLÂNTICA.

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a cessão pelo Poder Executivo Municipal de veículo da frota Municipal e equipamentos discriminados abaixo, à ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PARA A SUSTENTABILIDADE DA MATA ATLÂNTICA, CNPJ nº 07.281.369/0001-69, registrada em Cartório de Títulos e Documentos sob nº 0004927, às folhas 0001, Livro B-060, com endereço sito a Estrada do Rio Pequeno, Antonina/Paraná, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 051/2011 de 21 de Outubro de 2011.

1) - TRATOR AGRÍCOLA - MARCA JOHN DEERE, MODELO 5303, DIESEL - 57CV
Categoria: OFICIAL
Combustível: DIESEL
Ano Fabricação/Modelo: 2012/2012 0KM
Chassi: 1BM5303XAB0091554
Município de Emplacamento: ANTONINA/PR
Avaliação: R$ 56.150,00 (cinqüenta e seis mil, cento e cinqüenta reais)
2) - CARRETA AGRÍCOLA - MARCA KOHLER, MODELO CB3, ANO 2012
Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
3) - GRADE ARADORA - MARCA BALDAN, MODELO GR 12X24" X 6mm
Avaliação: R$ 9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais)

Art. 2º A cessão referida no artigo 1º será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa.

Art. 3º O referido veículo foi adquirido mediante Emenda Parlamentar ao Orçamento Geral da União com destinação de uso específica.

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|       Área       |  Emenda  |     Título da Emenda     |      Funcional      |
|==================|==========|==========================|=====================|
|Ministério      do|  36450006|Apoio    a   Projetos   de|21.127.1334.8991.0041|
|Desenvolvimento   |          |Infra-estrutura e Serviços|                     |
|Agrário           |          |em Territórios Rurais - no|                     |
|                  |          |Estado do Paraná          |                     |
|__________________|__________|__________________________|_____________________|

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Maio de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00